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    Parte do Imposto de Renda pode ser revertida para doações a ONGs

    Escrito por 16/04/2024Nenhum comentárioTempo de Leitura 3 Mins
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    A doação de parte do Imposto de Renda para ONGs é uma prática incentivada pelo governo em muitos países, incluindo o Brasil. Pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido para projetos sociais apoiados por entidades que se enquadram nas leis de incentivo fiscal, como os Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo 3% para o fundo da criança e do adolescente e 3% para o fundo do idoso.

     

    Sonia de Almeida, diretora executiva da Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários (Afesu), destaca a importância dessas doações para o desenvolvimento e crescimento das ONGs: “As doações provenientes da declaração de Imposto de Renda desempenham um papel fundamental no apoio às nossas iniciativas. Permitem-nos expandir nossos programas e oferecer mais oportunidades para as comunidades que atendemos. Lembrando que essa atitude não impacta no bolso do contribuinte, é só um direcionamento de onde ele deseja que seu dinheiro seja utilizado.”

     

    Essa doação é feita diretamente na declaração do Imposto de Renda, no momento do preenchimento do formulário, valendo tanto para quem tem a pagar ou a ter restituição do IR. Caso a declaração seja feita via contador, basta orientar que o mesmo direcione o valor para o fundo que você irá apoiar

     

    Sonia também enfatiza a importância de a população ter acesso a essas informações para que possa contribuir: “É essencial que as pessoas estejam cientes dessas oportunidades de doação e dos impactos positivos que podem gerar. A divulgação e o acesso fácil a essas informações são fundamentais para garantir que mais pessoas possam se engajar e contribuir para causas sociais importantes.”

     

    Nota Fiscal Paulista

     

    Outra forma significativa de apoiar ONGs e instituições é através da Nota Fiscal Paulista. Por meio desse programa, os consumidores podem destinar parte do valor do ICMS recolhido nas compras para entidades sem fins lucrativos cadastradas, contribuindo para iniciativas que promovem o bem-estar social, a educação, a saúde e diversas outras áreas importantes.

     

    Quanto à doação via Cupom Fiscal sem CPF, neste método, os consumidores que não informam o CPF na hora da compra podem depositar o cupom fiscal em urnas disponibilizadas nos estabelecimentos comerciais.

     

    Já a doação Automática via Nota Fiscal Paulista com CPF ocorre quando o consumidor se cadastra no site do programa da Nota Fiscal Paulista, favoritando a entidade que você deseja redirecionar seus creditos da nota fiscal. Após isso, só informar o CPF na hora das compras. Essa doação é realizada automaticamente pelo sistema da Nota Fiscal Paulista, sendo considerada a forma mais rentável de arrecadação.

     

    Para a Afesu, essas fontes de doações representaram 10% proveniente de doação por Imposto de Renda e 25% de doação de Nota Fiscal Paulista no ano de 2023.

     

    Saiba mais sobre a Afesu pelo site: www.afesu.org.br

     

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