Até 28 de fevereiro de 2026, era possível emitir um e-CNPJ A3 com validade de três anos. A partir de 1º de março, não é mais. As novas emissões do A3 saem com um ou dois anos.
Quem já tem um certificado de três anos emitido dentro do prazo não precisa fazer nada: ele vale até a data de expiração original. A mudança atinge a próxima renovação.
Por que a validade encolheu
Não é medida arrecadatória nem exigência nova de fiscalização. É consequência de uma regra elementar da cadeia de confiança: nenhum certificado pode ter validade maior do que a da autoridade que o assina.
A cadeia V5 da ICP-Brasil expira em março de 2029. Conforme essa data se aproxima, a janela disponível para certificados emitidos abaixo dela encurta. A ICP-Brasil está implantando uma nova hierarquia — a V12 — e a redução da validade do A3 é parte dessa transição.
Na prática, isso significa uma coisa só: a renovação, que era um evento a cada três anos, virou um evento a cada um ou dois. Quem trabalha com prazo apertado de obrigação acessória sente a diferença.
A1 e A3: a diferença que realmente pesa

Comparativo entre certificado A1 em arquivo e A3 em token, com as validades vigentes desde março de 2026
A distinção não é de segurança jurídica — os dois têm a mesma validade legal. É de onde a chave mora.
O A1 é um arquivo. Instala-se no computador, no servidor ou no ambiente em nuvem, e pode ser usado por sistema, sem alguém presente. Vale um ano.
O A3 fica dentro de um token USB ou cartão com chip. A chave não sai de lá — o que é a vantagem dele — e por isso exige o dispositivo fisicamente conectado a cada uso. Desde março de 2026, vale um ou dois anos.
A escolha decorre do uso, não do preço:
Quem emite nota fiscal em volume, usa ERP, automatiza envio de obrigação ou tem mais de uma pessoa assinando precisa do A1. Automação com token é uma sucessão de gambiarras que quebram no pior momento.
Quem assina esporadicamente, é o único responsável e prefere que a chave não fique num servidor se resolve melhor com o A3.
Empresa com filial ou com equipe em home office costuma acabar no A1 por eliminação — não há como manter um token viajando entre endereços.
e-CPF e e-CNPJ não se substituem
O e-CPF identifica a pessoa física. O e-CNPJ identifica a empresa.
Confundir os dois causa retrabalho: há atos que só o e-CNPJ assina, e há acessos que exigem o e-CPF do representante. Sócio que compra apenas um dos dois costuma descobrir a falta na véspera de um prazo.
O token que não precisava ter sido emprestado
Este é o ponto que mais gera risco desnecessário: entregar o token e a senha ao escritório de contabilidade.
Não é preciso. A procuração eletrônica do e-CAC existe exatamente para isso. O empresário outorga poderes específicos ao contador, que passa a acessar os serviços com o e-CPF dele. O prazo é definido por quem outorga — pode ir de um dia a cinco anos — e a procuração é revogável a qualquer momento, sem depender de devolver nada.
A diferença prática é grande. Com a procuração, cada acesso fica registrado sob a identidade de quem o fez. Com o token emprestado, tudo aparece como se fosse a própria empresa — e não há como distinguir quem assinou o quê se algo der errado.
Também vale o inverso: quando a relação com o escritório termina, revogar a procuração leva minutos. Recuperar um token emprestado, nem sempre.
O que fazer agora
Três verificações rápidas resolvem a maior parte dos sustos: anote a data de expiração do certificado atual num lugar que dispare aviso com antecedência; confirme se o tipo que você tem corresponde ao uso que a empresa faz hoje, e não ao que fazia quando ele foi emitido; e cheque se há procuração eletrônica ativa no e-CAC, com poderes e prazo que ainda façam sentido.
Certificado vencido não avisa antes — apenas para de funcionar, geralmente no dia da obrigação. Quem estiver em dúvida sobre qual tipo atende o próprio caso encontra o detalhamento das rotinas fiscais que dependem de certificado em https://contcontec.com.br, e consegue conferir se a validade atual cobre o próximo ciclo de obrigações.

