A segurança e o bem-estar social no ambiente de trabalho são garantias asseguradas pela nossa Constituição Federal. Isso significa que todos os trabalhadores têm o direito de terem reduzidos os riscos associados ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança laboral.
Um dos direitos fundamentais nesse contexto é o adicional de insalubridade, devido aos empregados que estão expostos a agentes nocivos à saúde em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Esses agentes nocivos podem ser classificados em três categorias principais: físicos, químicos e biológicos. Os agentes físicos incluem ruído, calor, radiações, frio e umidade; os agentes químicos abrangem poeiras, gases, vapores, névoas e fumos; e os agentes biológicos consistem em microorganismos, vírus e bactérias.
Dependendo do tipo de agente insalubre ao qual o trabalhador está exposto, ele tem direito a um adicional de insalubridade que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do seu salário. Essa compensação financeira é uma forma de reconhecer os riscos adicionais que esses trabalhadores enfrentam diariamente.
Entretanto, é possível eliminar ou neutralizar esse problema no ambiente de trabalho. Isso pode ser alcançado através da adoção de medidas coletivas, que visam conservar o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, ou através do uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Os EPIs são projetados para diminuir a intensidade do agente insalubre, mantendo-a dentro dos limites aceitáveis e, assim, protegendo a saúde do trabalhador.
Desta forma, a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores é um direito constitucional que deve ser rigorosamente respeitado e implementado. O cumprimento dessas normas não só protege os trabalhadores, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo para todos.
Camila Franco é advogada especialista no setor trabalhista da Ragazzi Advocacia e Consultoria.
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CAROLINA PALHARES
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