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    PJ vale a pena? Confira quais as vantagens e desvantagens da modalidade no contrato de trabalho

    By 23/07/2024Nenhum comentário3 Mins Read
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    Em um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico, muitos profissionais se deparam com a difícil escolha entre a segurança da CLT e a flexibilidade do PJ. Apesar da estabilidade da carteira de trabalho, a possibilidade de maiores salários oferecidos pelo modelo de pejotização parece atrair muitos profissionais. De acordo com dados do Mapa de Empresas, do governo federal, o primeiro quadrimestre de 2024 contou com um total de 21.738.420 empresas ativas, incluindo matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). No mesmo período, o Novo CAGED registrou a criação de 1.088.955 postos de trabalho formais.

    Para ajudar a entender melhor as diferenças entre os regimes de contratação CLT e PJ, o advogado especialista em direito do trabalho, Giovanni Cesar, explica as vantagens e desvantagens de cada modelo.

    Vantagens e desvantagens de CLT e PJ 

    Trabalhar com carteira assinada (CLT) oferece uma série de benefícios, incluindo férias remuneradas, 13º salário, FGTS, e seguro-desemprego. Em contrapartida, há uma retenção significativa de impostos e contribuições, o que reduz o salário líquido do trabalhador. Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 10 mil recebe, em média, R$ 7,5 mil líquidos mensais após todos os descontos.

    Já optar pela contratação como PJ proporciona uma remuneração líquida maior, pois não há retenção de INSS e Imposto de Renda na fonte. No entanto, a responsabilidade pela gestão financeira, incluindo a contribuição para a Previdência Social e o pagamento de impostos, recai totalmente sobre o trabalhador. Além disso, não há garantias trabalhistas como férias remuneradas e seguro-desemprego. 

    O especialista esclarece as principais dúvidas sobre o assunto:

    O que é pejotização?

    R: A pejotização é quando duas pessoas jurídicas firmam um contrato, sendo que, na prática, é uma relação trabalhista disfarçada. O problema surge quando a empresa exige do PJ as mesmas obrigações de um CLT, como horários fixos e pessoalidade no serviço prestado. Na teoria, uma pessoa jurídica deveria ter liberdade para gerir seu trabalho, mas muitas vezes isso não acontece, o que caracteriza fraude trabalhista.

    Como funciona a contratação PJ?

    R: Na contratação PJ, o profissional abre uma empresa com um CNPJ e emite notas fiscais para a prestação de serviços. Essa modalidade permite maior autonomia e pode resultar em uma remuneração líquida mais alta devido à menor incidência de impostos.

    Quais são os principais benefícios da contratação CLT?

    R: A contratação CLT oferece benefícios trabalhistas garantidos por lei, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. Essa modalidade proporciona maior estabilidade e segurança financeira para o trabalhador.

    Quando vale a pena optar pelo regime PJ e quais são os riscos?

    R: Para os profissionais que buscam maior flexibilidade e têm potencial para negociar um salário que compense a ausência de benefícios trabalhistas.  Já os principais riscos incluem a falta de garantias trabalhistas, a responsabilidade pela gestão fiscal e contábil, e a instabilidade de renda. 99% dos PJs não contribuem com a Previdência, o que significa que eles não têm tempo de aposentadoria acumulado. Além disso, ao ser desligado, o PJ não tem direito a benefícios como o seguro-desemprego.

    Quais outras maneiras uma empresa tem para disfarçar um trabalho sem legislação?

    R: Algumas empresas tentam disfarçar um trabalho sem legislação empregando práticas como exigir pessoalidade e frequência do prestador de serviços. Se a empresa exige que o mesmo prestador realize o trabalho regularmente, como três ou mais dias por semana, isso caracteriza um vínculo empregatício. É importante lembrar que PJ não é funcionário.

     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    Tais Gomes Oliveira
    [email protected]

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