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    Motoristas de aplicativo: quais novidades o projeto de lei traz para a categoria?

    By 05/08/2024Nenhum comentário4 Mins Read
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    O Projeto de Lei Complementar 12/24, criado pelo Governo Federal e assinado em março pelo Presidente da República, tem por objetivo regulamentar a profissão de motorista de aplicativo, garantindo assim direitos como remuneração mínima por hora trabalhada, tempo máximo de jornada, entre outras conquistas para essa classe de trabalhadores.

     

    Discussão ampla deu corpo ao projeto de lei

     

    Por ora, abrange somente os motoristas de carros, ficando o transporte por moto e mesmo as entregas de delivery de fora, devido à falta de consenso entre as empresas – novas discussões serão propostas no Congresso Nacional, contudo. O projeto é fruto de entendimento entre Governo Federal, trabalhadores da categoria, centrais sindicais e empresas como Uber e 99, envolvendo assim todos os setores interessados da sociedade.

     

    As principais mudanças e seus impactos

     

    Segundo o último censo do IBGE, o Brasil tem cerca de 721 mil motoristas de aplicativo. Logo, o impacto positivo das mudanças ajudará uma parcela expressiva da população brasileira. Dentre as principais mudanças, o texto prevê a jornada máxima de 12 horas por plataforma. Outra mudança estipula o piso salarial acompanhando o salário mínimo, inclusive com os seus reajustes anuais.

     

    Lei não implica em vínculo empregatício

     

    O motorista não precisará ter exclusividade com nenhuma plataforma, garantindo assim mais autonomia. Contudo, algumas críticas visam justamente a falta de vinculação entre motoristas e empresas como empregados e empregadores, pois o texto os coloca como autônomos. Outras críticas são feitas no quesito da remuneração, que deveria ser feita por quilômetro rodado ou com base no tempo logado, ao invés de por hora.

     

    Direitos previstos para os motoristas

     

    Na prática, a hora do motorista passaria a valer R$ 32,10, em valores atuais. A medida também inclui a participação da empresa e do trabalhador no recolhimento para a Previdência, garantindo assim a aposentadoria e o acesso aos demais benefícios previdenciários, tais como auxílio-maternidade e auxílio-doença, por exemplo, além do auxílio-acidente. Já para fins trabalhistas será criada a categoria “trabalhador autônomo por plataforma”.

     

    A contribuição com a Previdência como ela é hoje

     

    Uma vez que, hoje, o motorista não possui a obrigação de contribuir com o INSS – e, se o faz, é como MEI –, muitos motoristas deixam de recolher o montante. Segundo o DIEESE, a inadimplência é maior que 40%. Pela nova lei, os motoristas contribuem com 7,5% sobre um quarto de seus ganhos, e as empresas entram com 20% sobre o mesmo valor. 

     

    Resultado da mudança nos preços da viagem

     

    Outras polêmicas dizem respeito ao possível aumento no custo da viagem, uma vez que as empresas arcariam com a contribuição do INSS do motorista e não tirariam esse valor da sua margem de lucro. Os ganhos, que cabem ao motorista, porém, como o direito à aposentadoria, são de grande importância tanto para ele como para a própria Previdência, que calcula um ganho de R$ 280 milhões por mês.

     

    O tempo para se aposentar poderá ser deduzido do tempo de trabalho rural

     

    As medidas também são benéficas para o trabalhador que carrega consigo tempo trabalhado no campo. O tempo de trabalho rural pode ser somado ao tempo de trabalho urbano, na chamada aposentadoria híbrida. Desta forma, um trabalhador rural que, por alguma razão, virou motorista de aplicativo pode ter os dois tempos computados, caso a lei seja aprovada. 

     

    A lei, portanto, não vincula o trabalhador ao regime CLT, mas prevê uma série de benefícios, destacando o que tange à remuneração e aos direitos previdenciários. O texto ainda passará por comissões específicas, além de precisar ser votado em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado, antes de voltar para aprovação do Presidente.

     

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    ANDRE LUCIO ELOI DE SOUZA FILHO
    [email protected]

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