Você já se perguntou se o plano de saúde cobre fisioterapia e outras terapias especiais? Essa dúvida é super comum, principalmente entre mulheres que precisam cuidar da saúde física, mental e emocional — seja após uma cirurgia, durante a gravidez ou por conta de condições crônicas como fibromialgia, escoliose, ansiedade, entre outras.
Hoje vamos te explicar, de forma simples e direta, o que os planos de saúde são obrigados a cobrir, quais são seus direitos e como garantir esse atendimento tão importante para a sua qualidade de vida.
Fisioterapia e terapias especiais: o que o plano de saúde cobre?
A primeira coisa que você precisa saber é que o plano de saúde, seguindo as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é obrigado a oferecer uma cobertura mínima de sessões de fisioterapia e outras terapias — mas existem condições para isso.
Terapias incluídas no rol da ANS
A ANS determina um rol de procedimentos obrigatórios que os planos devem cobrir. Isso inclui:
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Fisioterapia
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Fonoaudiologia
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Terapia ocupacional
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Psicoterapia
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Musicoterapia (em alguns casos)
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Terapia ABA para autistas
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Acupuntura (em algumas operadoras)
Para essas terapias, o plano de saúde cobre um número mínimo de sessões, e esse número pode variar dependendo da patologia e da indicação médica.
Quantas sessões o plano é obrigado a cobrir?
Número mínimo de sessões autorizadas pela ANS
Veja a tabela abaixo com os números mínimos de sessões obrigatórias cobertas por planos com cobertura ambulatorial ou completa:
Terapia | Número Mínimo por Ano | Observações |
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Fisioterapia | Ilimitado (desde 2022) | Com indicação médica |
Psicoterapia | 40 sessões | Com psicólogo credenciado |
Fonoaudiologia | 96 sessões | Casos específicos como TEA |
Terapia Ocupacional | 48 sessões | Com laudo médico |
Terapia ABA (autismo) | Ilimitado | Requer diagnóstico de TEA |
Musicoterapia | Avaliação individual | Nem todos os planos oferecem |
Esses números são atualizados periodicamente pela ANS, e desde 2022 houve mudanças importantes — como a liberação de fisioterapia ilimitada, dependendo da necessidade médica.
Preciso de autorização? Como conseguir?
Sim, na maioria dos casos, você vai precisar de laudo médico e pedido formal para dar entrada nas sessões pelo plano. Veja o passo a passo:
1. Consulta com profissional habilitado
Primeiro, você passa com um médico (geralmente ortopedista, neurologista, psiquiatra, entre outros), que vai avaliar a necessidade da terapia.
2. Pedido médico e laudo
O médico precisa emitir um pedido por escrito, com diagnóstico, CID da doença e a indicação da terapia.
3. Envio ao plano de saúde
Com os documentos em mãos, você envia tudo para a operadora do seu plano de saúde. Algumas já aceitam isso online, por app ou site.
4. Autorização
Depois da análise, o plano aprova (ou, em alguns casos, nega) o tratamento. Se houver negativa indevida, você pode recorrer.
O que fazer em caso de negativa do plano?
Infelizmente, ainda é comum o plano de saúde negar terapias alegando que não fazem parte do contrato ou do rol da ANS. Mas você pode — e deve — se defender.
Direitos do consumidor
Você tem direito a terapias necessárias para o seu tratamento. Se a negativa for indevida:
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Registre uma reclamação na ANS
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Vá ao Procon
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Procure a Justiça com apoio de um advogado
Há várias decisões judiciais que obrigam os planos a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS, se for comprovada a necessidade médica.
E os planos mais básicos? Eles também cobrem?
Cobertura ambulatorial e hospitalar
Sim, desde que o plano seja ambulatorial ou hospitalar com cobertura ambulatorial. Se for só hospitalar sem ambulatório, pode não cobrir fisioterapia e terapias que não estejam vinculadas a uma internação.
Planos empresariais ou por adesão
Se você tem plano por empresa ou por associação, as regras são as mesmas — mas é bom conferir o contrato.
E quem é autista? Há cobertura especial?
Sim. Após decisões do STF e atualizações da ANS, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a:
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Terapia ABA
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Psicoterapia
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Fonoaudiologia
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Terapia ocupacional
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Outras terapias relacionadas
O número de sessões é ilimitado, e os planos não podem limitar a quantidade se houver prescrição médica.
Inclusive, algumas operadoras como a austa plano de saude já se adaptaram às novas regras para atender melhor pacientes com TEA.
Posso escolher o profissional que vai me atender?
Depende. O plano de saúde cobre atendimento com profissionais credenciados. Se quiser ser atendida por um profissional fora da rede, terá que pagar por fora, a não ser que:
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O plano não tenha profissionais disponíveis na sua região
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Você consiga na Justiça o reembolso por falta de rede adequada
Dicas práticas pra garantir sua terapia pelo plano
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Guarde tudo: receitas, pedidos médicos, laudos, protocolos de atendimento
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Peça explicações por escrito caso o plano negue o atendimento
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Use canais oficiais: app, site, telefone e ouvidoria do plano
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Denuncie à ANS se houver negativa abusiva
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso começar a fisioterapia antes da autorização?
O ideal é esperar a autorização do plano, senão você pode ter que pagar do próprio bolso.
2. O plano cobre RPG e pilates?
Só se estiverem dentro da fisioterapia prescrita. Pilates estético, por exemplo, não é coberto.
3. E acupuntura, entra na cobertura?
Em alguns planos sim, mas não é obrigatório. Vale conferir com a operadora.
4. Como saber se a clínica é credenciada?
Acesse o site ou app do seu plano de saúde e consulte a rede credenciada atualizada.
5. Quem tem TEA pode fazer mais de uma terapia ao mesmo tempo?
Sim. Se houver prescrição médica, o plano deve cobrir várias terapias simultâneas.
Resumo: seus direitos nas terapias pelo plano de saúde
Ter acesso a terapias como fisioterapia, psicoterapia e fonoaudiologia é um direito garantido, principalmente quando há recomendação médica. Com as mudanças da ANS, a cobertura ficou ainda mais ampla, beneficiando muitas mulheres que precisam de tratamento constante.
Se o plano negar algo que está no seu direito, não aceite passivamente. Procure os órgãos de defesa do consumidor, registre tudo e lute pela sua saúde.