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    Engravidei no período de experiência: E agora?

    By 16/08/2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    Descobrir uma gravidez enquanto se está em período de experiência pode ser uma situação cheia de incertezas. Muitas mulheres se perguntam sobre a segurança no emprego e quais são seus direitos. A legislação trabalhista brasileira, porém, garante proteção à gestante, independentemente do tipo de contrato.

    Segundo o advogado Giovanni Cesar, especialista em direito do trabalho, a lei assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo durante o período de experiência. “A gestante tem o direito à estabilidade no emprego e não pode ser demitida sem justa causa”, explica.

    E se a gravidez for descoberta após o término do contrato de experiência? 

    Cesar explica que, mesmo que a gravidez seja descoberta após o término do contrato de experiência, a gestante tem direito à reintegração ao emprego. 

    “A empresa não pode usar esse desconhecimento como justificativa para evitar a reintegração dessa gestante. A estabilidade no emprego começa a partir da confirmação e se estende até o quinto mês após o parto”.

    Entenda os seus direitos 

    Muitas mulheres não sabem que têm direito à estabilidade no emprego durante a gravidez, o que pode causar insegurança ou até demissões injustas. 

    “Caso seja demitida nesse período, ela pode buscar a sua reversão judicial. Com isso, pode resultar em sua reintegração no trabalho e no pagamento dos salários devidos”, destaca Cesar.

    Além disso, é importante que a gestante informe a empresa sobre a gravidez assim que possível para garantir todos os seus direitos. Caso enfrente dificuldades ou tentativa de demissão, é essencial buscar apoio jurídico para proteger seus direitos.

    Outros direitos garantidos pela CLT: 

    Dispensa do horário de trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
    Direito de mudar de função ou setor no trabalho, conforme a Lei nº 9.799 de 1999.
    Licença-maternidade de 120 dias com salário integral, podendo ser ampliada por 60 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.
    Dispensa do trabalho duas vezes ao dia por 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses, conforme o Art. 396 da CLT.

    “As mulheres precisam saber que a lei está ao lado delas, garantindo não só o emprego, mas também o bem-estar durante toda a gravidez”, conclui. 

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    Tais Gomes Oliveira
    [email protected]

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