Sonho de muito trabalhador e realidade em empresas do Reino Unido, Estados Unidos e Portugal, a semana de quatro dias, modelo de trabalho no qual os profissionais recebem 100% do salário, trabalhando 80% do tempo e mantendo 100% de produtividade, vem sendo testado também no Brasil.
Resultados parciais de uma pesquisa sobre a nova jornada sugerida feita no início de 2024 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria com o Boston College, apontam melhorias significativas na qualidade de vida do empregado, tanto dentro quanto fora do local de trabalho. Os números revelam, por exemplo, que 61,5% das empresas, situadas em São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Campinas (SP), perceberam um aumento na produtividade dos seus funcionários. O estudo apontou também uma redução de 68% no esgotamento dos trabalhadores e aumentos de 54% na capacidade para o trabalho e de 63% na atração de talentos.
Apesar de todas as vantagens comprovadas pela pesquisa, o assunto ainda precisa ser amplamente debatido. Para Maryana com Y, neurocientista especialista em bom humor e liderança, um dia livre a mais só traz benefícios para o trabalhador. Afinal, esse dia pode ser usado para mais qualidade de vida junto à família e com lazer. “Tendo mais tempo livre para recarregar sua energia vital, o trabalhador ficará menos propenso ao estresse e a sua criatividade será potencializada”, afirma.
Concordando com Maryana, o advogado trabalhista Arthur Felipe das Chagas Martins acredita que o primeiro impacto, que é o do ganho de um dia na semana longe do trabalho, propicia ao empregado uma maior dedicação à sua vida pessoal. Assim, ele consegue investir esse dia em lazer, hobbies ou compromissos que normalmente acabam sendo encaixados aos finais de semana ou que geram atestados para justificativas de falta.
O jurista, porém, traz ressalvas sob a ótica da nossa legislação trabalhista. “A política salarial brasileira é, em sua maioria, baseada em uma jornada de trabalho de 40 a 44 horas semanais – o que corresponde a cerca de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, sendo proibida a redução da globalidade salarial do empregador. Desta forma, nada impede, por exemplo, que a empresa contrate um trabalhador para jornadas inferiores às tradicionais oito horas por dia e reduza a remuneração proporcionalmente. Ou seja, num primeiro momento talvez até seja sentido o efeito benéfico da redução, mas é preciso acompanhar para que isso não signifique um achatamento dos salários a longo prazo”, conclui.
Sobre Maryana com Y
Maryana com Y é humorologista e especialista em desenvolvimento de talentos com um toque de humor. Palestrante internacional, coautora do best seller “Soft Skills”, do livro “Balanced Skills” e guardiã do Sebrae Delas. Fundadora da Humorlab, transforma pessoas e empresas com o poder do humor e da positividade.
Sobre Arthur Felipe das Chagas Martins
Advogado, especialista em direito e processo do trabalho e direito acidentário, mestrando em direito do trabalho pela PUC-SP e professor em cursos jurídicos voltados ao direito do trabalho e correlações com o direito previdenciário.
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CYNTHIA SILVA CASTRO
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