A conquista do primeiro emprego é um marco na vida de qualquer pessoa. Esse é o primeiro passo para a construção da sua autonomia financeira, mas junto com o primeiro registro na carteira de trabalho, vem uma série de dúvidas em relação a direitos e deveres.
O advogado trabalhista, Dr. Márcio Coelho, explica como se dá o início da contratação conhecida como CLT “Consolidação das Leis do Trabalho”: “Muitos iniciam sua vida profissional assinando um contrato de experiência, com prazo de três meses, prorrogáveis por mais três meses. Superado esse tempo, com as partes de acordo com a continuidade da prestação laboral, o contrato de trabalho deverá ser anotado na carteira profissional do jovem, com todos os direitos que daí decorrem”.
Caso o empregador opte por finalizar o vínculo antes desse prazo, o funcionário terá seus direitos garantidos: “Além do salário referente aos dias de serviço desde o último pagamento, o trabalhador deve receber férias e 13º salário proporcionais, além da liberação do FGTS sem o acréscimo da multa de 40%”, continua.
Diante a diversas formas de contratação, o especialista afirma que o registro em carteira sempre dará mais segurança ao trabalhador: “O regime CLT garante os benefícios exigidos em lei que dão respaldo quando necessário, como em casos de doenças ou acidentes”, finaliza Coelho.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
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MARCIA ROSANE STIVAL
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