Close Menu
IgniFire
    Facebook X (Twitter) Instagram
    IgniFireIgniFire
    CONTATO
    • MODA E BELEZA
    • BEM-ESTAR
    • CASA E DECORAÇÃO
    • DIVERSOS
    • MARKETING
    • NEGÓCIOS
    • TURISMO
    IgniFire
    VAGAS

    Certidão Negativa de Débito Trabalhista passa a ser exigida pelo STF para empresas em licitações públicas

    By 17/10/2024Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Email

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei que institui a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), e passou a exigir o documento das empresas que participam de licitações com órgãos públicos. A certidão comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho. Caso existam condenações definitivas ou acordos judiciais não cumpridos, a CNDT não pode ser emitida, restringindo a participação dessas empresas em contratos com a administração pública.

    O advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, destaca que a decisão do STF visa garantir que apenas empresas que cumprem com suas obrigações, inclusive as trabalhistas, possam firmar contratos com o poder público: “A decisão do STF visou assegurar que a administração pública celebre contratos com empresas que cumpram com suas obrigações, dentre as quais, as trabalhistas”, afirmou o especialista.

    Dr. Márcio também ressaltou a importância do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que centraliza informações sobre devedores inadimplentes da Justiça do Trabalho: “O BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, contém as informações alimentadas pelo Judiciário Trabalhista, onde constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva”, explicou o advogado.

    Uma vez inserido no BNDT, o devedor inadimplente só será retirado após quitar sua dívida ou cumprir as obrigações estabelecidas em sentenças transitadas em julgado ou acordos firmados: “O devedor inadimplente só será excluído se pagar a dívida ou satisfizer a obrigação”, finalizou Dr. Márcio Coelho.

    Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.

    Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
    MARCIA ROSANE STIVAL
    [email protected]

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email

    Related Posts

    Oportunidades para quem pretende fechar o ano de emprego novo

    30/11/2024

    ISA ENERGIA BRASIL abre inscrições para estágio e trainee com vagas afirmativas

    30/11/2024

    Um pacto organizacional antirracista

    30/11/2024

    Confira 5 dicas de como se preparar para uma entrevista em inglês

    29/11/2024

    Douglas Moraes assume como Diretor Comercial e de Marketing da Ourolux

    29/11/2024

    Inclusão produtiva: uma ferramenta essencial para reduzir desigualdades no Brasil e América Latina

    29/11/2024
    Add A Comment

    Comments are closed.

    NOVIDADES

    Por Que Sua Rotina de Skincare Precisa de um Clareador de Pele?

    03/05/2025

    Lançamento Cyrela The Palace Vila Mariana: conheça o novo alto padrão na Vila Mariana

    30/04/2025

    Os prêmios da loteria são pagos em dinheiro ou em parcelas?

    08/04/2025

    A Espada de São Jorge pode ficar dentro de casa?

    08/04/2025

    Como Frases e Mensagens Moldam a Cultura Pop

    03/04/2025
    QUEM SOMOS

    Blog de Notícias

    CNPJ: 47.569.043/0001-56

    EM DESTAQUE

    Cibra conquista 3º lugar no Prêmio Melhores do Agronegócio

    30/11/2024

    Por Que Sua Rotina de Skincare Precisa de um Clareador de Pele?

    03/05/2025

    Lançamento Cyrela The Palace Vila Mariana: conheça o novo alto padrão na Vila Mariana

    30/04/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.