Close Menu
IgniFire
    Facebook X (Twitter) Instagram
    IgniFireIgniFire
    CONTATO
    • MODA E BELEZA
    • BEM-ESTAR
    • CASA E DECORAÇÃO
    • DIVERSOS
    • MARKETING
    • NEGÓCIOS
    • TURISMO
    IgniFire
    MERCADO

    A ação rescisória da PGFN contra trânsitos em julgados da “Tese do Século”

    Escrito por 06/04/2024Nenhum comentárioTempo de Leitura 4 Mins
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Email

    Por Aislane Vuono 

     

    O recente pronunciamento do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, trouxe uma decisão de grande importância para os contribuintes que buscaram na justiça a repetição de tributos indevidos. Em resumo, essa decisão diz respeito ao prazo prescricional quinquenal em ações judiciais movidas após 15/03/20217, data estabelecida no Tema 69, relacionado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. 

     

    Nesse sentido, o Tema 69 foi selecionado pelo STF por abordar uma questão de relevância econômica, política, social e jurídica, que era recorrente nos tribunais inferiores. Durante o julgamento desse tema, foi decidido modular os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS a partir de 15/03/2017, data do julgamento do RE 574.706 e da definição da tese com repercussão geral, no qual restou delimitado a produção de efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS “desde 15.3.2017 – data em que julgado o RE n. 574.706 e fixada a tese com repercussão geral “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins” –, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocolizadas até a data da sessão na qual proferido o julgamento”. 

     

    O ponto de vista do contribuinte 

     

    No entanto, muitos contribuintes que entraram com ações judiciais após essa data obtiveram decisões favoráveis à exclusão do ICMS e à repetição dos valores pagos a mais de PIS e COFINS, dentro do prazo prescricional quinquenal anterior ao início do processo. Como resultado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está contestando essas decisões transitadas em julgado por meio de ações rescisórias, com o objetivo de limitar a repetição do indébito à data-base da modulação. 

     

    É importante notar que essa iniciativa da PGFN enfrenta um obstáculo relacionado à ordem cronológica dos eventos. Quando os contribuintes tiveram seu direito à repetição do indébito reconhecido dentro do prazo quinquenal, não havia ainda a modulação de efeitos no julgamento, conforme entendimento do STF e do art. 168 do Código Tributário Nacional. 

     

    Vale mencionar que a modulação de efeitos em casos representativos de controvérsia visa trazer segurança jurídica ao sistema legal e proteger os casos já encerrados, mesmo que haja uma mudança de entendimento posteriormente. 

     

    Exemplos e mensurando o impacto 

     

    Um caso relevante que exemplifica isso é o Recurso Extraordinário 1.468.946 – RS, no qual o Ministro Relator destacou que o acórdão em questão havia transitado em julgado antes da modulação temporal de efeitos estabelecida em outro julgamento relacionado ao Tema 69 de Repercussão Geral. Portanto, a rescisão desse acórdão não seria viável, pois estava de acordo com o entendimento do STF à época de sua formulação. 

     

    Na ocasião, o Ministro Relator entendeu “que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 25/2/2021, antes, portanto, do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.059, que fixou a modulação temporal de efeitos relativa à aplicação da tese do Tema 69 de Repercussão Geral” e, portanto, “o acórdão rescindendo, à época de sua formalização, estava em harmonia com o entendimento do Plenário desta Corte relativo ao referido tema de repercussão geral, o que inviabiliza sua rescisão”. 

     

    O entendimento fixado na decisão monocrática utiliza como fundamento o RE 590.809, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, Tema 136, que fixou a tese de repercussão geral no seguinte sentido: “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”. 

     

     

    Essa decisão, por fim, embora proferida em um único julgamento, representa um marco importante no país, indicando fortes chances para os contribuintes na manutenção das decisões já transitadas em julgado e objeto de ações rescisórias. 

     

    *Aislane Vuono é Sócia Especialista em Consultoria e Planejamento Tributário e Fiscal no Ferreira & Vuono Advogados. Advogada especialista em Direito Tributário, com MBA em Gestão Tributária.   

        

    Sobre o F&V Advogados   

    O Ferreira & Vuono Advogados é um escritório jurídico empresarial com mais de 15 anos de experiência no mercado. Com um time de profissionais altamente capacitados, o escritório oferece suporte para ajudar as empresas a pensarem de maneira estratégica em seus negócios, obtendo um melhor planejamento e execução em suas atividades, sem excedentes preocupações com os aspectos jurídicos e com a mais alta segurança jurídica. Com um atendimento personalizado, ágil, transparente e confiável, o Ferreira & VuonoAdvogados já atendeu mais de 300 empresas e administrou mais de 1.800 processos. Mais de R$ 270 milhões em tributos já foram recuperados. Veja mais: https://ferreiravuono.com.br/.   

        

     

    Amou? Salve ou Envie para sua Amiga! Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email

    Related Posts

    Le Six Paraíso: Sofisticação, Lazer Completo e Localização Privilegiada em São Paulo

    19/05/2025

    Jogo do Bicho: Desvendando os Segredos e Mitos de uma Tradição Centenária

    12/05/2025

    Vale a pena esperar promoções sazonais para usar cupons de moda?

    11/03/2025

    Vedacit conta como se tornou uma Empresa B em webinar gratuito

    19/11/2024

    30% dos Brasileiros usam empréstimos para financiar apostas

    17/10/2024

    Segurança digital: como garantir a durante a black friday

    16/10/2024
    Deixe um Comentário

    Comments are closed.

    NOVIDADES

    Estratégias de SEO Acessíveis Para Pequenas Empresas

    25/06/2025

    Blog de Beleza Como Criar um Conteúdo que Atrai e Converte

    25/06/2025

    Técnicas de SEO Para Portais de Notícias e Blogs Informativos

    24/06/2025

    Como Combinar Marketing de Afiliados e SEO Para Ganhar Dinheiro

    24/06/2025

    SEO para Salão de Beleza Apareça na Primeira Página do Google

    24/06/2025
    QUEM SOMOS

    Blog de Notícias

    CNPJ: 47.569.043/0001-56

    EM DESTAQUE

    Oportunidades de Mercado em São Paulo Identifique e Aproveite

    17/06/2025

    Como Lidar com a Inadimplência em São Paulo

    06/06/2025

    Aumente a Velocidade do Site e Veja Seu Ranking Decolar

    31/05/2025
    CONTATO

    E-mail: [email protected]

    Telefone: 11 97498-4084

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Digite Esc para sair.