* Por Daniel Godoy
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maioria das empresas são obrigadas a registrar a jornada de trabalho de seus funcionários. Essa exigência visa assegurar o cumprimento das horas trabalhadas e garantir a precisão na remuneração dos colaboradores. No entanto, um aspecto que muitos não compreendem é o funcionamento de tolerância permitida pela legislação.
Conforme o Art. 58 da CLT, há uma tolerância de até 10 minutos para atrasos. Isso significa que, se um colaborador chegar até 10 minutos após o horário de início, não haverá desconto em seu salário. Porém, essa margem se estende ao horário de almoço e saída. Ou seja, se o funcionário chegar 10 minutos atrasado, não poderá ultrapassar mais minutos em sua jornada, devendo retornar do almoço no horário e evitar sair antes. Caso a soma total de atrasos ultrapasse os 10 minutos, a empresa poderá descontar o tempo do salário.
Vale lembrar também que, caso o colaborador ultrapasse essa margem, poderá ser descontado o tempo de tolerância somado aos minutos após ela. Por exemplo, se o atraso somar 11 minutos, serão descontados 11 minutos, mesmo que 10 minutos sejam considerados tolerância. Aqui destaco que qualquer valor superior a 10 minutos já há desconto, não importa qual seja ele. A mesma regra se aplica ao pagamento de horas extras: jornadas adicionais de até 10 minutos não geram pagamento adicional. Além disso, é preciso estar ciente de que alguns sindicatos têm normas específicas sobre tolerância, podendo estabelecer um tempo diferente do padrão previsto pela CLT.
Essa margem de tolerância é importante para acomodar imprevistos, como trânsito ou questões pessoais que podem causar atrasos. No entanto, para garantir que a aplicação dela seja justa e em conformidade com a lei, as empresas devem estar atentas a alguns pontos.
Primeiramente, além do empregador estar ciente das regras e legislações para aplicá-las corretamente, os colaboradores precisam estar informados. Certifique-se de que as políticas de tolerância estejam claramente descritas no manual da empresa ou em documentos internos. Por isso é importante verificar a convenção coletiva de trabalho do sindicato da empresa, pois algumas fazem acordo com tolerâncias maiores. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e garante que todos os funcionários estejam cientes das regras. Além disso, não se esqueça de revisar regularmente a legislação para estar alinhado com possíveis mudanças.
Outro ponto importante para ter um controle preciso da jornada de trabalho é o uso de novas tecnologias como aliadas. Ferramentas como o relógio de ponto digital podem facilitar a gestão dos minutos de tolerância. Essas soluções modernas permitem um registro preciso e transparente das horas trabalhadas, ajudando a aplicar a tolerância de forma correta,
É essencial levar em conta o contexto dos atrasos dos colaboradores. No entanto, é imprescindível seguir a legislação para evitar problemas tanto para a empresa quanto para os funcionários. Agir de acordo com as normas ajuda a manter uma gestão eficaz, evitando conflitos, penalidades e assegura que a administração seja justa e eficiente para o seu negócio.
*Daniel Godoy é CEO e fundador do Apponte.me, startup especializada em relógio de ponto digital, projetado para modernizar e facilitar a marcação de ponto e gestão nas empresas. Atua na área da inovação corporativa há 10 anos, na qual fundou uma das maiores startups de RH do país, especialista em Vendas B2B e Marketing Digital.
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Gabriela Calencautcy
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