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    Imposto de renda: especialista em Direito e Saúde esclarece dúvidas para declaração do plano de saúde no IR

    Escrito por 09/04/2024Nenhum comentárioTempo de Leitura 3 Mins
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    As despesas médicas e hospitalares podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda. Mas muitos contribuintes têm dúvidas na hora de saber quais são aceitas pela Receita Federal. Os gastos com saúde estão entre os principais itens que podem contribuir para uma restituição maior, já que não há limite de dedução. Para comprovar as despesas, o contribuinte deve ter os recibos e as notas fiscais, além dos dados dos profissionais ou hospitais, como CPF ou CNPJ, e identificação de quem foi o beneficiário, seja o declarante, o dependente ou o alimentando.

    Ainda assim, alguns cuidados e dicas são necessários para garantir que as despesas de saúde sejam declaradas corretamente. Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) e especialista em Direito e Saúde, elenca alguns pontos de atenção.

    “O principal ponto de dúvida recai sobre quais são os itens que podem ser deduzidos. Esclareço: planos de saúde e odontológicos, consultas, exames e tratamentos em geral com médicos e outros profissionais de saúde, cirurgias e internações, desde que pagos de forma particular, testes de covid realizados em estabelecimentos de saúde, aparelhos e próteses ortopédicas, desde que os mesmos sejam comprovados com receita médica, ou façam da conta dos estabelecimentos de saúde, além de aparelhos dentários ou próteses nos mesmos termos”, reitera o especialista.

    Também vale esclarecer o que não pode ser declarado. Não entram no documento itens como remédios e vacinas, os reembolsos pagos pelos planos de saúde, óculos e lentes de contato, despesas extras com acompanhantes ou passagens e hospedagens para tratamento em hospital, autoteste para a detecção de covid e os diagnósticos realizados em farmácias.

    “Alguns itens têm regras específicas e por isso demandam mais atenção. A prótese de silicone, por exemplo, só é dedutível se estiver inclusa na conta do hospital. Outros itens não são dedutíveis de forma alguma: exames de DNA para comprovação de paternidade e procedimentos para coleta de células tronco”, detalha o advogado Alessandro Acayaba de Toledo.

    Regras para a comprovação dos gastos
    Além das escolhas do que declarar, também cabe entender quais são as regras na hora de anexar documentos que comprovem os gastos. É importante constar os laudos médicos, no caso de exames e diagnósticos específicos, além do CPF do profissional ou CNPJ do estabelecimento de saúde que recebeu o pagamento. Também é preciso constar os dados básicos do beneficiário e as datas de emissão e de adesão.

    “Se o beneficiário não tiver a nota fiscal, vai precisar obter um laudo com assinatura do prestador de serviço. Lembro também aos beneficiários que as despesas precisam ser inseridas no campo “Pagamentos Efetuados”. Esse é um ponto importante para evitar erros na declaração”, finaliza o especialista.
     

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