A discussão sobre imóveis irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) ocorre há um tempo e é responsável por divergências entre tribunais e doutrinadores.
O Direito Brasileiro, em regra, proíbe a construção de qualquer tipo de edifício ou imóvel nas APP’s, tendo em vista sua destinação à proteção do solo, dos recursos hídricos e das pessoas e propriedades, salvo quando a construção for de utilidade pública, interesse social ou intervenção de baixo impacto ambiental.
No entanto, apesar da proibição, é fato que existem diversas edificações irregulares nas áreas de preservação permanente. Assim sendo, é necessário entender como agir diante dessas situações.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu uma concessionária de serviço público no estado de Santa Catarina de fornecer energia elétrica a imóveis irregulares. Isso porque o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação com o intuito de impedir o fornecimento de energia elétrica aos imóveis irregulares nas APP’s que já recebem a rede elétrica.
Apesar da sentença proibir a concessionária de fornecer energia, houve, no julgamento da apelação, decisão no sentido de que não prestar o serviço seria ilegal, principalmente porque o imóvel está localizado em área consolidada que possui imóveis com acesso à rede de energia.
Ocorre que a votação foi unânime para reformar o acórdão do TJ-SC, a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau que proibiu o fornecimento de energia elétrica.
Foi abordado que a situação é de “mitigação fática de proteção ambiental na localidade” e, ainda, que é consolidado na jurisprudência a proibição de ocupação ou construção em APP’s, sendo esse entendimento inafastável.
Sobre o escritório Renata Franco
Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.
A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.
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